Em 25.11, o presidente Bolsonaro publicou o decreto n° 11.266/2022, alterando o decreto n° 10.046/2019, que trata do compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e que institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A alteração visa atender ao julgado do Supremo Tribunal Federal, que decidiu na ADI 6.649 e na ADPF 695 que (i) o compartilhamento de dados pessoais no âmbito da administração pública deve atender a certos requisitos e (ii) que o art. 22 do decreto 10.046/2019, sobre a composição do Comitê Central de Governança de Dados, é inconstitucional. O novo decreto cria novas diretrizes para o compartilhamento de dados por órgãos e entidades da administração pública federal, incluindo no texto referências à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº 13.709/2018) e a necessidade de se observar o “direito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural, a proteção dos dados e as normas e os procedimentos previstos na legislação”.
Via newsletter InternetLab.